Art. 2º
- Fica revogado o parágrafo único do art. 36 do Decreto 4.541, de 23/12/2002.
Decreto 4.541, de 23/12/2002, art. 36 (Regulamenta os arts. 3º, 13, 17 e 23 da Lei 10.438, de 26/04/2002, que dispõe sobre a expansão da oferta de energia elétrica emergencial, recomposição tarifária extraordinária, cria o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA e a Conta de Desenvolvimento Energético – CDE).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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