Art. 1º
- Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2014, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete Pessoal do Presidente da República, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:
I - não integram a Estrutura Regimental do Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
II - ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados após transcorrido o prazo do caput.
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