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Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Na data de entrada em vigor deste Decreto, os cargos em comissão de que trata o Decreto 7.736, de 25/05/2012, ficam restituídos à Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e seus ocupantes automaticamente exonerados.

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Decreto 7.736, de 25/05/2012 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre o remanejamento temporário de cargos em comissão para atividades de apoio à Comissão Interministerial de que trata o Decreto 7.514, de 05/07/2011, que regulamenta os arts. 85 a 100 da Lei 12.249, de 11/06/2010, referentes à inclusão em quadro em extinção da administração federal dos servidores e dos militares oriundos do ex-Território Federal de Rondônia)