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Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 22

Artigo22

Art. 22

- É vedado o pagamento, a qualquer título, em virtude das alterações promovidas pela Emenda Constitucional 79/2014, de remunerações, proventos, pensões ou indenizações referentes a períodos anteriores à data do enquadramento.

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Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014 (Constitucional. Administrativo. Servidor público. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas)