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Decreto 8.362, de 17/11/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.362, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 18-11-2014)

(Vigência externa em 01/12/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras, firmado na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da África do Sul firmaram, na Cidade do Cabo, em 11 de maio de 2008, o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul relativo à Assistência Mútua entre suas Administrações Aduaneiras;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 662, de 01/09/2010; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/12/2012, nos termos de seu Artigo 21; Decreta:

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