DECRETO 8.361, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 18-11-2014)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu à Convenção de Cooperação Técnica entre as Administrações Aduaneiras dos Países de Língua Oficial Portuguesa, à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre Países de Língua Oficial Portuguesa em Matéria de Luta contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas e à Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa entre os Estados de Língua Oficial Portuguesa para Prevenção, Investigação e Repressão de Infrações Aduaneiras, em Luanda, em 26 de setembro de 1986;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou as referidas Convenções, por meio do Decreto Legislativo nº 97, de 3/07/1995; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em 21 de dezembro de 1998, os instrumentos de ratificação das referidas Convenções, que entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 14/11/2009; Decreta:
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