DECRETO 8.360, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 18-11-2014)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial foi firmado em Bogotá em 14 de dezembro de 2005;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Memorando de Entendimento por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 3/09/2008; e
Considerando que o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia sobre Cooperação Policial entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13/11/2009, nos termos do seu Artigo 9; Decreta:
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