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Decreto 8.345, de 13/11/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.345, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 14-11-2014)

(Vigência externa em 20/05/2012). Convenção internacional. Promulga o texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, adotada pela Organização Marítima Internacional, em Londres, em 05/10/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, adotada em Londres, em 5 de outubro de 2001, por meio do Decreto Legislativo 797 em 20 de dezembro de 2010; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido dos Países Baixos, em 20 de fevereiro de 2012, o instrumento de adesão ao texto da Convenção Internacional sobre Controle de Sistemas Anti-incrustantes Danosos em Navios, e que o texto entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 20 de maio de 2012; Decreta:

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