Carregando…

Decreto 8.343, de 13/11/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgada a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada em Haia, em 25 de outubro de 1980, com a reserva prevista na alínea [a] do segundo parágrafo do artigo 28, relativa ao segundo parágrafo do artigo 7º, anexa a este Decreto.

Parágrafo único - A República Federativa do Brasil conserva o direito de estipular que os formulários e documentos a serem encaminhados para autoridades brasileiras deverão ser acompanhados de tradução para o português.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já