Art. 1º
- Fica promulgada a Convenção sobre o Acesso Internacional à Justiça, firmada em Haia, em 25 de outubro de 1980, com a reserva prevista na alínea [a] do segundo parágrafo do artigo 28, relativa ao segundo parágrafo do artigo 7º, anexa a este Decreto.
Parágrafo único - A República Federativa do Brasil conserva o direito de estipular que os formulários e documentos a serem encaminhados para autoridades brasileiras deverão ser acompanhados de tradução para o português.
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