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Decreto 8.342, de 13/11/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.342, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 14-11-2014)

(Vigência externa em 16/03/2012). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular, firmado em Brasília, em 02/02/2006.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Índia firmaram, em Brasília, em 2 de fevereiro de 2006, o Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático e Consular;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 596, de 28/08/2009; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo em 16 de março de 2012, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 8; Decreta:

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