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Decreto 8.341, de 13/11/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 14-11-2014)

(Vigência externa em 27/06/2014). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17/06/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Moçambique firmaram, em Brasília, em 17 de junho de 2010, o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 584, de 26/12/2012; e

Considerando que o Acordo Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de junho de 2014, nos termos de seu Artigo 14; Decreta:

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