DECRETO 8.340, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 14-11-2014)
(Vigência externa em 27/10/2009). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira 2003/2005/2006, firmado em Brasília em 14 de maio de 2008.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Alemanha sobre Cooperação Financeira 2003/2005/2006 foi firmado em Brasília em 14 de maio de 2008;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 700, de 7/10/2009; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 27 de outubro de 2009, nos termos de seu Artigo 5; Decreta:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total