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Decreto 8.336, de 12/11/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgada a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, anexa a este Decreto.

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