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Decreto 8.335, de 12/11/2014, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.335, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

(D. O. 13-11-2014)

(Vigência externa em 23/09/2011). Convenção internacional. Tributário. Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Trinidad e Tobago para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais, firmada em Brasília, em 23/07/2008.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Trinidad e Tobago firmaram, em Brasília, em 23 de julho de 2008, a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e para Incentivar o Comércio e o Investimento Bilaterais;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 1, de 4/01/2011;

Considerando que a Convenção entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de setembro de 2011, nos termos de seu Artigo 29; Decreta:

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