DECRETO 8.333, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014
(D. O. 13-11-2014)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República de Botsuana firmaram, em Gaborone, em 11 de junho de 2009, o Acordo de Cooperação Educacional;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 287, de 15/09/2011; e
Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de outubro de 2011, nos termos do primeiro parágrafo de seu Artigo IX; Decreta:
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