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Decreto 8.332, de 12/11/2014, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional de Cooperação e Intercâmbio de Bens nas Áreas Cultural, Educacional e Científica (AR.CEIC no 7), entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá, de 2/02/2012, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

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