DECRETO 8.327, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014
(D. O. 17-10-2014)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral, em Viena, em 11 de abril de 1980;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral por meio do Decreto Legislativo nº 538, de 18/10/2012; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, em 4 de março de 2013, o instrumento de adesão à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias - Uncitral e que a Convenção entrou em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de abril de 2014; Decreta:
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