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Decreto 8.242, de 23/05/2014, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Compete à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação deliberar sobre:

I - entendimentos técnicos e encaminhamentos administrativos;

II - forma de divulgação de informações sobre a certificação; e

III - padronização de procedimento sem processos de competência comum.

Parágrafo único - As questões submetidas à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação serão decididas por maioria dos seus membros.

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