Art. 9º
- Este Decreto entra em vigor na datada de sua publicação.
Brasília, 20/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Manoel Dias - Alexandre Rocha Santos Padilha - Tereza Campello - Gilberto Carvalho - Maria do Rosário Nunes
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total