- O Comitê Gestor do Pronacoop Social será composto por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - Ministério da Saúde;
IV - Ministério da Justiça;
V - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e
VI - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º - Serão convidados a compor o Comitê Gestor seis representantes de entidades da sociedade civil, de caráter nacional, a serem selecionadas segundo critérios objetivos previamente definidos em ato conjunto dos órgãos previstos nos incisos I a VI do caput.
§ 2º - O Comitê Gestor será coordenado pela Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3º - O regimento interno do Comitê Gestor disporá sobre sua organização e funcionamento, e será aprovado pela maioria absoluta de seus membros e publicado por portaria do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 4º - O Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou instituições da sociedade civil para participar das reuniões.
§ 5º - Os membros a que se referem os incisos I a VI do caput e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 6º - Os membros a que se refere o § 1º e seus suplentes serão indicados pelos titulares das entidades e designados por ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
§ 7º - A participação dos membros do Comitê Gestor é considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
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