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Decreto 8.162, de 18/12/2013, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Ao CNDI cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 5.109, de 17/06/2004.

Decreto 5.109, de 17/06/2004 (Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI)
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