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Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) seis DAS 101.4;

d) três DAS 102.3; e

e) dois DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República:

a) um DAS 101.6;

b) três DAS 101.5;

c) seis DAS 101.4;

d) três DAS 102.3; e

e) dois DAS 102.2.

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