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Decreto 8.150, de 10/12/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção serão estabelecidos em ato do dirigente máximo da entidade à qual o servidor esteja vinculado, conforme a legislação específica de cada carreira e plano especial de cargos referidos no art. 1º.

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