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Decreto 8.146, de 03/12/2013, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03/12/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Heloísa Regina Guimarães de Menezes

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