Art. 1º
- O Decreto 5.352, de 24/01/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.352, de 24/01/2005, art. 5º (Serviço Social Autônomo Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI [Art. 5º - [...]
I - [...]
[...]
b) Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
[...]] (NR)
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