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Decreto 8.144, de 28/11/2013, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28/11/2013; 192º da Independência 125º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Miriam Belchior - Tereza Campello - Gilberto José Spier Vargas - Gleisi Hoffmann - Gilberto Carvalho - Ideli Salvatti

ANEXO

ÓRGÃO

FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA

TÍTULO

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO21.127.2029.210XApoio ao Desenvolvimento Sustentável de TerritóriosRurais
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO21.606.2012.210WApoio à Organização Econômica ePromoção da Cidadania de Mulheres Rurais
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO21.631.2066.211ADesenvolvimento de Assentamentos Rurais
MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA20.608.2052.20Y1Desenvolvimento da Infraestrutura Pesqueira e Aquícola
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