Art. 2º
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 2.521, de 20/03/1998:
Decreto 2.521, de 20/03/1998, art. 2º (Exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros)I - parágrafo único do art. 2º;
II - incisos I ao V do caput do art. 13;
III - parágrafo único do art. 16;
IV - §§ 1º ao 3º do art. 17;
V - incisos IV ao VI do caput do art. 20;
VI - § 2º do art. 28;
VII - § 3º do art. 36;
VIII - §§ 1º e 2º do art. 45;
IX - arts. 48 ao 51;
X - art. 53;
XI - inciso XII do caput do art. 59;
XII - §§ 1º e 2º do art. 74;
XIII - arts. 82 ao 85;
XIV - arts. 91 e 92; e
XV - art. 97.
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