DECRETO 7.939, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013
(D. O. 21-02-2013)
(Vigência em 23/11/2009). Convenção internacional. Meio ambiente. Promulga a Resolução MEPC. 165(56), com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, adotada em 13 de julho de 2007.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 6.478, de 10/06/2008 (Convenção internacional. Meio ambiente. Intervenção em Alto-Mar. Poluição por Óleo)A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Resolução MEPC.165(56) com Emendas à Lista de Substâncias anexa ao Protocolo Relativo à Intervenção em Alto-Mar em Casos de Poluição por Outras Substâncias que não Óleo, por meio do Decreto Legislativo 656, de 01/09/2010, adotada em 13 de julho de 2007,
Considerando que a Resolução entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 23 de novembro de 2009, Decreta:
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