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Decreto 7.932, de 19/02/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Anexo ao Decreto 6.689, de 11/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.689, de 11/12/2008, art. 14 (Estatuto Social da Empresa Brasil de Comunicação)
I - por um membro indicado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que exercerá a presidência do colegiado e escolherá seu substituto, excluído o Diretor-Presidente da EBC;
[...]
V - por um representante dos empregados, na forma da Lei 12.353, de 28/12/2010, e o disposto neste Decreto.
[...]
§ 14 - O representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive assistenciais e de previdência complementar, hipóteses em que fica configurado conflito de interesse, sendo tais assuntos deliberados em reunião separada e exclusiva para tal fim.] (NR)
[Decreto 6.689/2008, art. 15 - Compete ao Conselho de Administração, enquanto órgão de orientação e de direção superior da EBC:
[...]
XV - realizar ao menos uma vez por ano, reunião ordinária sem a presença do Diretor-Presidente da EBC, para análise e aprovação do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna - PAINT, do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna - RAINT, e de alterações requeridas.
[...]] (NR)
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