Art. 21
- Ato do dirigente máximo do DNIT disporá sobre os procedimentos específicos para concessão da GQ, observado o disposto neste Decreto e na Lei 11.171/2005.
Lei 11.171, de 02/09/2005 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total