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Decreto 7.919, de 14/02/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.919, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 15-02-2013)

(Revogado pelo Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXV. Vigência em 28/10/2021). (Vigência em 01/03/2013). Administrativo. Servidor público. Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, criada pela Lei 12.528, de 18/11/2011.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.810, de 27/09/2021, art. 1º, DCCCLXV (Revogação total. Vigência em 28/10/2021).

Decreto 8.237, de 15/05/2014, art. 1º (art. 2º).

(Arts. - - - - - -
Lei 12.528, de 18/11/2011 (Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, Decreta:

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