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Decreto 7.876, de 27/12/2012, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Os quantitativos das vagas colocadas em concorrência para concessão da GQ serão fixados semestralmente, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 44 para cargos de nível superior dos Planos de que tratam os art. 1º e art. 8º da Lei 11.356/2006, providos em 30 de junho e 31 de dezembro, conforme o semestre.

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