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Decreto 7.872, de 21/12/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.872, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012

(D. O. 21-12-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). (Vigência em 01/01/2013). Administrativo. Trabalhista. Seguridade social. Regulamenta a Lei 12.382, de 25/02/2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).

Lei 12.382, de 25/02/2011, art. 3º (Salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo)
(Arts. - -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 12.382, de 25/02/2011, Decreta:

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