Art. 1º
- A partir de 01/01/2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Parágrafo único - Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).
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