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Decreto 7.851, de 30/11/2012, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Decreto 7.405, de 23/12/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.405, de 23/12/2010, art. 6º (Programa Pró-Catador)
[Art. 6º - [...]
[...]
§ 5º - A coordenação do Comitê Interministerial será exercida pelo representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 6º - Os membros do Comitê Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em ato dos Ministros de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e do Meio Ambiente.
[...]] (NR)
[Art. 8º - As atividades de secretaria-executiva do Comitê Interministerial serão exercidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República, que deverá prover as condições para seu funcionamento.] (NR)
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