Art. 3º
- Ficam revogados os incisos I e II do § 2º do art. 15 do Decreto 7.133, de 19 e março de 2010.
Decreto 7.133, de 19/03/2010, art. 15 (Regulamenta os critérios e procedimentos gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional e o pagamento das gratificações de desempenho, para incluir a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE entre as abrangidas e alterar regras de avaliação de servidores cedidos)Brasília, 23/11/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior
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