Art. 1º
- O Decreto 5.294, de 01/12/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 5.294, de 01/12/2004, art. 1º (Fixa a lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior) [Art. 1º - [...]
[...]
VI - Rússia, Índia e Turquia - um Capitão de Mar e Guerra, ou um Coronel do Exército, ou um Coronel da Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido de Defesa, Naval, do Exército e Aeronáutico;
[...]] (NR)
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