Art. 1º
- O Decreto 7.680, de 17/02/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.680, de 17/02/2012, art. 8º (Programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012) [Art. 8º - [...]
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e as unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II, até os montantes de R$ 9.723.185.529,00 (nove bilhões, setecentos e vinte e três milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais) e R$ 15.648.288.529,00 (quinze bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e vinte e nove reais), respectivamente; e
[...]] (NR)
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