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Decreto 7.805, de 14/09/2012, art. 14

Artigo14

Art. 14

- O Decreto 5.177, de 12/08/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 5.177, de 12/08/2004, art. 2º (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.)
[Art. 2º - [...].
[...]
XI - promover a Liquidação Financeira da Contratação de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência, de que trata a Medida Provisória 579, de 11/09/2012, cujos custos administrativos, financeiros e tributários deverão ser repassados para as concessionárias de geração signatárias dos Contratos de Cotas de Garantia Física de Energia e de Potência.] (NR)
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