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Decreto 7.742, de 30/05/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.742, DE 30 DE MAIO DE 2012

(D. O. 31-05-2012)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). (Vigência veja art. 5º). Tributário. Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto 7.660, de 23/12/2011; altera o Decreto 6.707, de 23/12/2008, que regulamenta dispositivos da Lei 10.833, de 29/12/2003, que trata da incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

  • De acordo com a republicação do D.O. De 04/06/2012.
Decreto 7.660, de 23/12/2011 (TIPI)
Decreto 6.707, de 23/12/2008 ([Efeitos a partir de 01/01/2009]. Tributário. IPI. Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-T. Regulamento)
Lei 10.833, de 29/12/2008, art. 58-A, e ss. ([Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003]. Tributário. Legislação tributária. Alteração)
Decreto-lei 1.199/1971 (Altera a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), a Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados)
(Arts. - - - - - -

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto art. 4º caput, incisos I e II do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, e nos arts. 58-A a 58-V da Lei 10.833, de 29/12/2003, Decreta:

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