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Decreto 7.742, de 30/05/2012, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Decreto 6.707, de 23/12/2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 6.707, de 23/12/2008, art. 25 ([Efeitos a partir de 01/01/2009]. Tributário. IPI. Lei 10.833/2003, arts. 58-A a 58-T. Regulamento)
[Art. 25 - [...].
I - mediante a aplicação de percentual específico para cada tipo de produto, conforme definido no Anexo IV, sobre o preço de referência calculado com base nos incisos I e II do § 1º do art. 24; ou
II - a partir do preço de referência calculado na forma do inciso III do § 1º do art. 24.] (NR)
[Art. 27 - [...].
(...)
§ 5º - A partir do ano de 2013, os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI serão divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 6º - As tabelas com os valores da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e do IPI entrarão em vigor no dia 1º de outubro de cada ano e produzirão efeitos até 30 de setembro do ano subsequente.] (NR)
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