Art. 3º
- A Seção I do Anexo IV à Lei 12.465, de 12/08/2011, passa a vigorar acrescida do item [65. Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS ( Lei 12.546, de 14/12/2011)].
Lei 12.465, de 12/08/2011 (LDO/2012)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total