DECRETO 7.702, DE 15 DE MARÇO DE 2012
(D. O. 16-03-2012)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e o Japão firmaram, em Tóquio, em 29 de julho de 2010, o Acordo de Previdência Social;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo 298, de 30/09/2011;
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de março de 2012, nos termos de seu Artigo 27; Decreta:
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