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Decreto 7.702, de 15/03/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

CF/88, art. 49, I (Convenção internacional).
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