Art. 2º
- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
CF/88, art. 49, I (Convenção internacional).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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