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Decreto 7.680, de 17/02/2012, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.680, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

(D. O. 17-02-2012)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2012 e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 7.847, de 23/11/2012, art. 1º (art. 8º, e Anexos VII, VIII e X).

Decreto 7.814, de 28/09/2012, art. 1º (art. 12 e Anexo).

Decreto 7.740, de 30/05/2012, art. 1º (arts. 8º, 12 e Anexos VII, VIII e X).

Decreto 7.707, de 29/03/2012 (Anexos VII e VIII).

Lei 12.465, de 12/08/2011, art. 66 (LDO/2012)
Lei Complementar 101,de 04/05/2000, art. 8º (Responsabilidade fiscal).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 -

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 13 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, e no art. 66 da Lei 12.465, de 12/08/2011, Decreta:

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