Art. 2º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2012.
Brasília, 17/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim
ANEXO
Armas, Quadros e Serviços | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | 1º TENENTE | |
ARMAS e QMB | 123 | 67 | 110 | - | - |
INTENDÊNCIA | 7 | 7 | 17 | - | - |
QEM | 7 | 7 | 9 | - | - |
SAU (MÉDICO) | 11 | 16 | 17 | - | - |
SAU (DENTISTA) | 7 | 4 | 5 | - | - |
SAU (FARMACÊUTICO) | 5 | 4 | 5 | - | - |
QCM | 0 | 0 | 2 | - | - |
QCO | - | 9 | 47 | 48 | - |
QAO | - | - | - | 21 | 73 |
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