Carregando…

Decreto 7.673, de 18/01/2012, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/2012.

Brasília, 17/01/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

Armas, Quadros e Serviços

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

1º TENENTE

ARMAS e QMB12367110--
INTENDÊNCIA7717--
QEM779--
SAU (MÉDICO)111617--
SAU (DENTISTA)745--
SAU (FARMACÊUTICO)545--
QCM002--
QCO-94748-
QAO---2173
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já