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Decreto 7.661, de 28/12/2011, art. 29

Artigo29

Art. 29

- A estrutura organizacional da EBSERH e a respectiva distribuição de competências serão estabelecidas pelo Conselho de Administração, mediante proposta da Diretoria Executiva.

Parágrafo único - O órgão de auditoria interna da EBSERH vincula-se diretamente ao Conselho de Administração.

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