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Decreto 7.660, de 23/12/2011, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Tabela anexa ao Decreto 4.070, de 28/12/2001, aplica-se exclusivamente para fins do disposto no art. 7º da Lei 10.451, de 10/05/2002.

Lei 10.451, de 10/05/2002 ([Origem da Medida Provisória 22, de 08/01/2002]. Tributário. Altera a legislação tributária federal)
Decreto 4.070, de 28/12/2011 (TIPI).
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