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Decreto 7.659, de 23/12/2011, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O inciso V do caput do art. 3º do Decreto de 9/06/2008, que cria o Comitê Interministerial de Gestão das Ações Governamentais nos V Jogos Mundiais Militares RIO2011 - Os Jogos da Paz, passa a vigorar com a seguinte redação:

[V - submeter à apreciação do Presidente da República, até o dia 31 de março de 2012, o relatório final das atividades do Comitê, com o propósito de coletar dados sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;] (NR)
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