Art. 4º
- (Revogado pelo Decreto 7.771, de 29/06/2012).
Decreto 7.771, de 29/06/2012, art. 8º, II (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 4º - O § 1º do art. 5º do Decreto 6.191, de 20/08/2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 1º - Os cargos em comissão de que tratam os incisos I e II do caput ficarão alocados aos referidos órgãos até 2 de julho de 2012, quando serão automaticamente restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ficando exonerados seus ocupantes.]
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